A limitação por idade nos concursos públicos sempre foi tema polêmico. Apesar da Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. 7º, inc. XXX, vedar qualquer tipo de discriminação por cor, sexo, idade e credo religioso, ainda são flagrantes as transgressões da lei máxima por estados e municípios, onde é comum acontecerem concursos públicos com limitações de idade. Recentemente a Ação Civil Pública nº 19655-17.2010.4.01.3500 derrubou no concurso para sargentos da Aeronáutica diversas exigências inconstitucionais: ter no máximo 25 anos; sexo masculino; proibição de contrair matrimônio durante o período de formação, etc. Tais aberrações sempre aconteceram e restava sempre à população a alternativa de recorrer à justiça para consolidar seu direito legítimo. A pessoal de mais de trinta está de alma lavada; está alerta e não leva desaforo para casa. Vamos lutar por nossos direitos e divulgá-los para todos.
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